Lei Orgânica de Olinda, Pernambuco (1990)

Lei Orgânica de Olinda, Pernambuco (1990)

“(…)

 

Art. 7º. Todos têm o direito de viver com dignidade.

 

§1º. Ninguém será discriminado, prejudicado, ou privilegiado, em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, ORIENTAÇÃO SEXUAL, atividade profissional, religião, convicção política e filosófica, deficiência física, mental e sensorial, ou qualquer particularidade e condição social, ou, ainda, por ter cumprido pena.”

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