Lei 181/08

Lei Complementar n° 0181 de 30 de Dezembro de 2008

 

Acrescenta dispositivo que proíbe prática de discriminação por orientação sexual ao estatuto dos servidores públicos do município de Cuiabá (lei complementar n°. 093, de 23 de junho 2003).

 

O Prefeito Municipal de Cuiabá – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° Acrescenta o inicio XXI ao artigo 132 da Lei Complementar n° 093, de 23 de Junho de 2003, com a seguinte redação:

 

Art. 132…

XXI – Discriminar pessoa em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero, por qualquer ação ou omissão que lhe cause constrangimento, intimidação, exposição a situações vexatórias ou violentas, tratamento diferenciado ou preterição no atendimento. (AC)

 

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT

 

Wilson Pereira dos Santos

Prefeito Municipal

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