Alegrai gays, lésbicas, travestis, bissexuais, transexuais, intersexuais, ursos, etc., ou seja, homossexuais! 5 de maio de 2011 é um dia histórico, o Supremo Tribunal Federal, STF, votou a união homoafetiva no Brasil. Unânimes, foram dez votos reconhecendo juridicamente a união homoafetiva.
O STF julgou as Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF – 132, reconhecendo assim a união estável para casais homoafetivos. Essas ações foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, respectivamente.
A ADI 4277 foi protocolada inicialmente como ADPF 178, enviada em 2009 pela então Procuradora-Geral da República Deborah Duprat. Nela buscava a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pedia também que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis heteressexuais fossem estendidas aos companheiros na união homoafetiva.
Na ADPF 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis heterosexuais, previsto no artigo 1723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.
O que os casais homoafetivos ganham?
[pullleft float="alignleft"]“Aqui o reino é da igualdade absoluta. Não se pode dizer que os heteroafetivos perdem se os homoafetivos ganham. A sociedade também não perde. Quem ganha com a equiparação? Os homoafetivos. E quem perde? Ninguém perde.” – relator Ayres Britto[/pullleft]
Como bem disse ao concluir seu voto, o relator Ayres Britto disse que o reconhecimento da união homoafetiva não traria prejuízos aos casais heterossexuais e nem mesmo à sociedade, pontuando que a Constituição brasileira presa a igualdade absoluta.
O reconhecimento da união homoafetiva como equivalente à união estável heteresexual trará, sem dúvidas nenhuma, alguns direitos que antes eram negados aos homossexuais: comunhão parcial de bens, pensão alimentícia, pensões do INSS, planos de saúde, políticas públicas, declaração no Imposto de Renda do companheiro como dependente, herança, adotar o sobrenome do companheiro, visita íntima na prisão, licença-gala após a união, visita autorizada quando companheiro estiver hospitalizado, autorização de cirurgias de risco, receber abono-família e auxílio-funeral, licença-luto, licença-maternidade e até a adoção infantil será facilitada.
Mas não confunda, essa decisão da corte não dará direito ao casamento civil e muito menos no religioso.
Vídeos
Aqui, um histórico da decisão do STF com os arquivo dos vídeos do canal do STF no YouTube:
Sessão do dia 4 de maio:
Sessão do dia 5 de maio:
Galeria de frases e imagens
- Advogado Luis Roberto Barroso, representando o Governo do Estado do Rio de Janeiro, autor da ADPF 132: “Ninguém deve ser diminuído, nessa vida, pelos afetos e por compartilhar seus afetos com quem escolher”
- Advogado-geral da União, ministro Luis Inácio Adams: “a união homoafetiva tem altíssima relevância para a sociedade moderna”.
- Maria Benerice Dias: “O Supremo pode mudar o status do casal ao reconhecê-lo como uma família e inseri-lo dentro do segmento jurídico. Assim eles deixam de ser invisíveis para a lei”
- Dr Roberto Gonçale (ABGLT) “o não reconhecimento das uniões homossexuais reforça as ações homofóbicas”
- Diego Valares Vasconcelos: “Discriminação por orientaçao sexual é desrazoada e injustificável, por isso PROIBIDA pelo DIREITO INTERNACIONAL”
- Advogado da AIESSP, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti: “nenhum desses fundamentos pode ser considerado como elemento diferenciador de família. Assim, concluiu que, por ausência de fundamentação válida, é possível o reconhecimento da união homoafetiva”
- Representante da CNBB, advogado Hugo Cysneiros: “A pluralidade tem limites e tem por diversas razões, porque na medida em que decidimos nos contratar socialmente em torno de uma Carta que estabelece e delimita direitos e deveres mútuos que permitem nossa convivência, sabemos que nos submetemos a algumas demandas. [...] Se a sociedade clama por outra solução, que busque no parlamento
- Pelo Instituto Eduaro Banks, o advogado Ralph Anzolin Lichote: “Esse julgamento pode ter consequências inimagináveis para todos se dermos um passo errado. Imaginem o fardo de ter que conviver com esta cruz sabendo que, para a maioria do povo brasileiro, Deus criou o casamento quando criou Adão e Eva”
- Relator do julgamento conjunto da ADI 4277 e ADPF 132, Ministro Ayres Britto: “A Constituição Brasileira opera por um intencional silêncio [sobre questões sexuais], mas não é lacuna. Esse já é um modo de atuar.”
- Ministro Luiz Fux: “A homossexualidade caracteriza a humanidade de uma pessoa. Não é crime. Então por que o homossexual não pode constituir uma família? Por força de duas questões que são abominadas por nossa Constituição: a intolerância e o preconceito.”
- Ministra Carmem Lúcia: “Para ser digno, há que ser livre. E a dignidade perpassa a vida da pessoa em todos os aspectos. O que é indigno leva ao sofrimento socialmente imposto.”
- Ministro Ricardo Lewandovski: “Embora essa relação não se caracterize como união estável, penso que estamos diante de uma nova forma familiar, não prevista”
- Ministro Joaquim Barbosa: “O reconhecimento de uniões homoafetivas encontra seu fundamento em todos os disposivitos constitucionais que tratam da dignidade humana”
- Ministro Gilmar Mendes: “A ideia de opção sexual [sic] está contemplada no exercício de liberdade. A falta de um modelo institucional que abrigue essa opção acaba militando e contribuindo para as restrições, para a discriminação.”
- Ministra Ellen Gracie: “Uma sociedade decente é uma sociedade que não humilha seus integrantes”
- Ministro Marco Aurélio de Mello: “Se duas pessoas de igual sexo se unem para a vida afetiva comum, o ato não pode ser lançado a categoria jurídica imprópria. Impõe-se a proteção jurídica integral, qual seja o reconhecimento de regime familiar.”
- Ministro Celso Mello: “A extensão às uniões homoafetivas do mesmo regime jurídico aplicado a pessoas de gênero distinto justifica-se e legitima-se pela direita incidência dos princípios da igualdade, liberdade, não discriminação, segurança jurídica e do postulado constitucional implícito que é o direito à busca da felicidade”
- Ministro e Presidente da Corte, Cézar Peluso: “as normas constitucionais não excluem outras modalidades de entidade familiar (…) Os elementos comuns de ordem afetiva e material de união de pessoas do mesmo sexo guarda exatamente uma comunidade com certos elementos da união estável entre homem e a mulher”.







![Representante da CNBB, advogado Hugo Cysneiros: "A pluralidade tem limites e tem por diversas razões, porque na medida em que decidimos nos contratar socialmente em torno de uma Carta que estabelece e delimita direitos e deveres mútuos que permitem nossa convivência, sabemos que nos submetemos a algumas demandas. [...] Se a sociedade clama por outra solução, que busque no parlamento Representante da CNBB, advogado Hugo Cysneiros: "A pluralidade tem limites e tem por diversas razões, porque na medida em que decidimos nos contratar socialmente em torno de uma Carta que estabelece e delimita direitos e deveres mútuos que permitem nossa convivência, sabemos que nos submetemos a algumas demandas. [...] Se a sociedade clama por outra solução, que busque no parlamento](http://www.gay.com.br/arqs/2011/05/cnbb-150x150.png)

![Relator do julgamento conjunto da ADI 4277 e ADPF 132, Ministro Ayres Britto: "A Constituição Brasileira opera por um intencional silêncio [sobre questões sexuais], mas não é lacuna. Esse já é um modo de atuar." Relator do julgamento conjunto da ADI 4277 e ADPF 132, Ministro Ayres Britto: "A Constituição Brasileira opera por um intencional silêncio [sobre questões sexuais], mas não é lacuna. Esse já é um modo de atuar."](http://www.gay.com.br/arqs/2011/05/ayresbrito-150x150.png)




![Ministro Gilmar Mendes: "A ideia de opção sexual [sic] está contemplada no exercício de liberdade. A falta de um modelo institucional que abrigue essa opção acaba militando e contribuindo para as restrições, para a discriminação." Ministro Gilmar Mendes: "A ideia de opção sexual [sic] está contemplada no exercício de liberdade. A falta de um modelo institucional que abrigue essa opção acaba militando e contribuindo para as restrições, para a discriminação."](http://www.gay.com.br/arqs/2011/05/gilmarmendes-150x150.png)





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