STF arquiva ADI contra lei paulista anti-homofobia

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Ministro Eros Grau, do STJ, arquiva ADI evangélica (foto: Gil Ferreira SCO/STF)

Ministro Eros Grau, do STJ, arquiva ADI evangélica (foto: Gil Ferreira SCO/STF)

O Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil (Cimeb), que tem como vice-presidente o pastor/apresentador de TV, Pr. Silas Malafaia, questionou a lei paulista 10.948/01 com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 4.294.

Com a relatoria do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, esse ADI evangélica foi arquivada. Eros Grau justificou que fala representatividade nacional da entidade. A Cimeb apresenta-se formalmente como entidade de classe de âmbito nacional, mas essa “simples referência não é suficiente para legitima-lo, nos temos artigo 103, inciso IX, da Constituição do Brasil”. O outra justificativa é a falta de pertinência entre a norma questionada e a finalidade do Conselho. “A jurisprudência do STF é no sentido de que incumbe à associação de classe de âmbito nacional demonstrar a pertinência temática entre seu objetivo social e a norma que pretende ver declarada inconstitucional, requisito ausente na presente ação”.

A lei 10.948/01 é a versão paulista da lei anti-homofobia, que penaliza administrativamente quem discriminar alguém pela sua orientação sexual.

Segundo a Cimeb, trata-se da “lei da mordaça, uma vez que a manifestação pública sob o ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário aos homossexuais é passível de punição”. Este fato estaria infringindo o direito constitucional de manifestação do pensamento.

Os pastores evangélicos ligados ao conselho lembraram que outros grupos também sofrem discriminação (mulher, idoso, negro, nordestino, divorciado, casal sem filhos, evangélicos [?], religiosos africanos, católicos [??], judeus, etc) e que não existe lei semelhante para eles. Isso ofenderia o próprio princípio constitucional da igualdade entre os cidadãos. O Cimed sustenta que a lei trata de cidadania e, segundo a Constituição, cabe exclusivamente à União – e não aos estados – legislar sobre o tema. Para a Cimed, a única forma de iniciativa de lei seria uma lei complementar aprovada pelo Congresso que delegasse ao estado de São Paulo a função de legislar sobre o tema.

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Via Conjur aqui e ali, JusBrasil

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