A Consultoria-Geral da União (CGU/AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) as informações presidenciais na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4277, onde defende a união estável entre pessoas do mesmo sexo, amparada pelo artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro.
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a interpretação de que o artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02) proíbe o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, pois cita apenas a entidade familiar entre homens e mulheres.
Diversas decisões judiciais impedem os homossexuais de receberem direitos entre casais, como benefícios previdenciários e inclusão do companheiro no plano de saúde.
Nas informações, elaboradas pelo advogado da União Rogério Marcos de Jesus Santos, a AGU concordou com a posição da PGR.
As informações presidenciais consideraram que a Constituição Federal não impede a união estável de pessoas do mesmo sexo, pois não é discriminatória. Pelo contrário, protege a dignidade da pessoa humana, a privacidade, a intimidade e proíbe qualquer discriminação, seja de sexo, raça, e orientação sexual. Assim, não poderia violar direitos fundamentais expressos em seu texto.
As discriminações sofridas pelos homossexuais não estão de acordo com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e da igualdade. “Numa interpretação sistemática da Constituição da República é possível verificar que o que se pretende é justamente proteger a liberdade de opção da pessoa”, ressaltou o advogado da União.
A CGU/AGU destacou, ainda, que a união homoafetiva no país “é uma realidade para qual não se pode fechar os olhos” e que as relações homossexuais existem independentemente de amparo legal, “embora diversos países do mundo já tenham alterado seu sistema de direito positivo para incluir a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo”. Essas mudanças legais foram frutos da luta pela consolidação de direitos civis e também apóiam a causa pessoas com orientação sexual diversa.
Patrícia Gripp – Consultoria-Geral da União


Add a comment